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Resultados para

Trâmites regulamentares em cosmética - Importação exportação

  1. PÔLE COSMÉTIQUE

    França

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  2. CORIMA HEALTH BEAUTY

    França

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  3. TECNOCOSMETICA - COSMETIC PRODUCTS MANUFACTURER

    Portugal

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    TECNOCOSMÉTICA tem mais de 30 anos de experiência no fabrico de produtos cosméticos para o cabelo, rosto, corpo, mãos e pés. TECNOCOSMÉTICA tem a certificação ISO 22716 - Boas Práticas de Produção (GMP) para o sector cosmético. TECNOCOSMÉTICA fornece serviços que abrangem integralmente a cadeia de valor da produção, desde o desenvolvimento de fórmulas ajustadas aos requisitos do cliente, ao enchimento, rotulagem e embalagem. TECNOCOSMÉTICA tem um departamento de garantia de qualidade e assuntos regulamentares que controla a qualidade dos produtos e ajuda os clientes a cumprir os regulamentos mais actualizados no sector cosmético. TECNOCOSMÉTICA, no departamento de I&D, está permanentemente a investir na inovação de produtos para satisfazer as necessidades dos seus clientes e parceiros para assegurar a sustentabilidade empresarial e a diferenciação no mercado. TECNOCOSMÉTICA é reconhecida pelos seus elevados padrões de qualidade de produção, eficiência, segurança, e lealdade aos clientes. O nosso sucesso reside na nossa equipa altamente qualificada para ajudar os clientes a dar resposta às suas necessidades e exigências, metodologia de trabalho e processos, integridade, ajuda mútua, espírito de equipa, relações comerciais estáveis e duradouras. TECNOCOSMÉTICA tem flexibilidade para se adaptar às novas realidades e oferecer preços competitivos e antecipar as necessidades dos seus clientes sofisticados e exigentes.

  4. TAOBÉ CONSULTING

    Bélgica

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    Se pretende vender os seus cosméticos na Europa e no Reino Unido, é essencial que estes cumpram o Regulamento Europeu (CE) 1223/2009, que se aplica em 31 países da Europa e no Reino Unido. Regulamentação que tem a reputação de ser a mais rigorosa do mundo. Os critérios de conformidade para os produtos cosméticos na Europa são numerosos e exigem que um avaliador de segurança analise todos os documentos relacionados com os ingredientes do produto. Procura igualmente dados toxicológicos pertinentes que lhe permitam elaborar uma avaliação da segurança dos produtos cosméticos (CPSR). Só depois de concluída esta avaliação é que o Processo de Informação sobre o Produto (DIP) pode ser elaborado e os rótulos dos produtos revistos para incluir os dados necessários.. A fase final de cada projecto de registo é a notificação no portal (CPNP e/ou SCPN).